
A norma abrange todo o volume de peixes in natura, resfriados, congelados, vivos ou destinados a fins ornamentais e isca viva. Devem apresentar o documento os frigoríficos, entrepostos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis, estabelecimentos congêneres e pescadores profissionais que mantêm produto em seu poder.
O prazo legal para o envio da declaração é de até 48 horas contadas a partir do começo da Piracema. A legislação estabelece também que todo pescado vindo de outros estados, de fora do país ou produzido em cativeiro deve portar o comprovante de origem correspondente. A ausência da documentação acarreta a apreensão do produto e sanções administrativas aos infratores.
A fiscalização integrada visa proteger o comerciante regularizado e resguardar o consumidor final. Para obter detalhes sobre o preenchimento e os canais oficiais de envio, os interessados devem procurar os órgãos ambientais do Estado.