
A legislação estabelece que, de segunda-feira a sábado, serão reservados dez minutos diários em dois blocos fixos para a propaganda presidencial, assegurando cinco minutos contínuos para cada candidatura. No rádio, os programas vão ao ar das 6h às 6h10 e das 11h às 11h10. Na televisão, o horário reservado abrange os intervalos das 12h às 12h10 e das 19h30 às 19h40. Adicionalmente, as campanhas terão direito a 12 minutos e 30 segundos em inserções diárias veiculadas de segunda-feira a domingo ao longo da programação regular.