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Justiça determina regularização de barragem em Poções após denúncia do MPBA

A Justiça acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra Aurelino Lacerda Rocha, no último dia 28, segunda-feira, para...

Por: Redação Fonte: MP - BA
12/05/2025 às 17h09

A Justiça acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra Aurelino Lacerda Rocha, no último dia 28, segunda-feira, para que regularize a barragem situada na Fazenda Palmeira, de propriedade do réu, no município de Poções. A decisão foi acatada em medida liminar a partir da Ação Civil Pública de autoria da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, que, por meio de inquérito instaurado, constatou o risco de rompimento da barragem devido a diversas irregularidades.

De acordo com a promotora, Aurelino construiu uma barragem de terra para acumulação de água do Rio São José no interior de sua fazenda, cujo equipamento não possui registro de projeto, responsável técnico e nem licença ambiental de operação. Além disso, a barragem apresenta desgastes físicos que apresentam risco de rompimento como fissuras no maciço, ausência de sangradouro e obstrução de manilha para saída de água, podendo gerar danos ao meio ambiente e à população local.

Diante das irregularidades, a Justiça decretou ao réu que, dentro de 60 dias, realize a recuperação da barragem de acordo com o recomendado por órgãos de controle e proteção ambiental e obtenha as licenças ambientais referentes à autorização de intervenção e uso de recursos hídricos, licença ambiental de operação da barragem e demais autorizações exigidas pelos órgãos ambientais fiscalizadores e fiscais. Aurelino deverá apresentar ainda elaboração e implantação do Plano Emergencial de Evacuação que contemple a população local e proteção de animais, no caso de chuvas fortes e qualquer outra causa, a fim de prever e delinear áreas seguras e formas de amparo coletivo, além de efetuar, de forma periódica e eficaz a limpeza, readequação e manutenção da estrutura.

*Estagiária de Jornalismo sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)

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